Está obrigada ao registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região (CREFITO 6), com circunscrição do Ceará, a empresa criada ou que venha a ser formada.
I – Prestação de assistência fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional;
II – Industrialização, comercialização, arrendamento ou locação de equipamento, aparelho ou instrumento de uso em fisioterapia e/ou terapia ocupacional.
A obrigatoriedade de registro abrange sede e filiais, se houver.