Cadastro de Estagiário

PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EM FISIOTERAPIA E/OU TERAPIA OCUPACIONAL, OBSERVE AS SEGUINTES REFERÊNCIAS: Resolução COFFITO nº 432/2014, e Resolução COFFITO nº 452/2015 e Lei Federal 11788/2008 (Lei de Estágio) A contratação de estagiário deve, OBRIGATORIAMENTE, levar em consideração a seguinte proporcionalidade:
  • De 01(um) a 05(cinco) fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais: 01 (um) estagiário;
  • De 06(seis) a 10(dez) fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais: até 02 (dois) estagiários;
  • De 11(onze) a 25(vinte e cinco) fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais: até 05(cinco) estagiários;
  • Acima de 25 (vinte e cinco) fisioterapeutas: até 20% (vinte por cento) de estagiários;
  • Acima de 25 (vinte cinco) terapeutas ocupacionais: até 25% (vinte por cento) de estagiários do número total de terapeutas ocupacionais.
CADASTRO DO ESTAGIÁRIO

INFORMAÇÕES PESSOAIS


INFORMAÇÕES DA EMPRESA


INFORMAÇÕES DE CONTATO


DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO


ANEXO DE DOCUMENTAÇÃO

Itens obrigatórios: *


Situação do Requerimento

Acompanhe aqui o andamento da sua solicitação.

Solicitante

Fabiano Ferreira Rodrigues

Nº Crefito

123456-CE

CPF

062.592.821-09

Modalidade de Trabalho

Autônomo

Data de envio

20/04/2024

Situação

APROVADO

Observação:

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Atualizado em: 06/05/2024

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