Sistema COFFITO/CREFITOS

O que é o Sistema COFFITO/CREFITOS?

São autarquias públicas federais, criadas pela Lei Federal nº 6.316/75, com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional definidas no Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969.

E, no caso do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional-COFFITO, nos termos do inciso II do artigo 5, da Lei 6.316/75, compete, também, exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais”.

Ou seja, ao COFFITO, foi delegado poder, por meio de Lei Federal, para instituir resoluções normativas e, atualmente, por meio da Lei Federal 12.514/2011, definir valores de anuidades e multas, que têm caráter tributário, e que são obrigatórias para todos aqueles inscritos nos CREFITOs.

Para melhor entendimento sobre conselhos importa destacar que o Estado moderno, como conhecido atualmente, formou-se a partir de princípios e ideais defendidos pelas revoluções liberais nos séculos XVIII e XIX. O Estado brasileiro, conforme definido no preâmbulo da Carta Magna de 1988, é democrático, de direito, cooperativo e social. Sendo que a separação das funções do Estado, a lei aprovada pelo Poder Legislativo constitui o principal mecanismo de controle da função administrativa estatal. CREFITO 11 é uma Autarquia pública federal, pois foi criada por lei federal ( lei 6.316/75), para o fiscalização da exação das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional.

O parágrafo único, do artigo 170, da Constituição Federal, assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo “nos casos previstos em lei”. Destacar-se que a intervenção estatal na esfera das liberdades individuais é justificada em função de sua essencialidade, pois qualquer restrição de direito, liberdade individual, ou seja, de preceitos fundamentais, exige justificativa de valor jurídico maior. Especialmente na profissões da Saúde, a intervenção do Estado se justifica em função do risco social.

Neste sentido, o CREFITO, enquanto autarquia pública, tem que cumprir o conjunto de leis e princípios que norteiam a administração pública. Assim o CREFITO 11, integrante do sistema COFFITO/CREFITO, tem que cumprir as Resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional –COFFITO, sendo algumas de suas funções definidas em lei, fiscalizar o exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Distrito Federal e em Goiás, funcionar como Tribunal Regional de Ética, expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados, arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas a efetivação de sua receita.

 

CREFITO-1

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região

CREFITO-2

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região

CREFITO-3

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

CREFITO-4

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região

CREFITO-5

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região

CREFITO-6

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região

CREFITO-7

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região

CREFITO-8

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região

CREFITO-9

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região

CREFITO-10

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região

CREFITO-11

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região

CREFITO-12

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região

CREFITO-13

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região

CREFITO-14

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região

CREFITO-15

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região

CREFITO-18

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região

CREFITO-16

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região

CREFITO-17

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região

Situação do Requerimento

Acompanhe aqui o andamento da sua solicitação.

Solicitante

Fabiano Ferreira Rodrigues

Nº Crefito

123456-CE

CPF

062.592.821-09

Modalidade de Trabalho

Autônomo

Data de envio

20/04/2024

Situação

APROVADO

Observação:

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Atualizado em: 06/05/2024

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