São autarquias públicas federais, criadas pela Lei Federal nº 6.316/75, com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional definidas no Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969.
E, no caso do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional-COFFITO, nos termos do inciso II do artigo 5, da Lei 6.316/75, compete, também, exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais”.
Ou seja, ao COFFITO, foi delegado poder, por meio de Lei Federal, para instituir resoluções normativas e, atualmente, por meio da Lei Federal 12.514/2011, definir valores de anuidades e multas, que têm caráter tributário, e que são obrigatórias para todos aqueles inscritos nos CREFITOs.
Para melhor entendimento sobre conselhos importa destacar que o Estado moderno, como conhecido atualmente, formou-se a partir de princípios e ideais defendidos pelas revoluções liberais nos séculos XVIII e XIX. O Estado brasileiro, conforme definido no preâmbulo da Carta Magna de 1988, é democrático, de direito, cooperativo e social. Sendo que a separação das funções do Estado, a lei aprovada pelo Poder Legislativo constitui o principal mecanismo de controle da função administrativa estatal. CREFITO 11 é uma Autarquia pública federal, pois foi criada por lei federal ( lei 6.316/75), para o fiscalização da exação das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional.
O parágrafo único, do artigo 170, da Constituição Federal, assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo “nos casos previstos em lei”. Destacar-se que a intervenção estatal na esfera das liberdades individuais é justificada em função de sua essencialidade, pois qualquer restrição de direito, liberdade individual, ou seja, de preceitos fundamentais, exige justificativa de valor jurídico maior. Especialmente na profissões da Saúde, a intervenção do Estado se justifica em função do risco social.
Neste sentido, o CREFITO, enquanto autarquia pública, tem que cumprir o conjunto de leis e princípios que norteiam a administração pública. Assim o CREFITO 11, integrante do sistema COFFITO/CREFITO, tem que cumprir as Resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional –COFFITO, sendo algumas de suas funções definidas em lei, fiscalizar o exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Distrito Federal e em Goiás, funcionar como Tribunal Regional de Ética, expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados, arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas a efetivação de sua receita.
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Fabiano Ferreira Rodrigues
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28/04/2024