O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97ª Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Fisioterapia:
I – Símbolo:
II – ANEL – uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;
Art. 2º – O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.
Art. 3º – O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:
Art. 4º – O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.
Art. 5º – O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;
Art. 6º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUY GALLART DE MENEZES
Presidente
CÉLIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretaria
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Fabiano Ferreira Rodrigues
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Empresa
28/04/2024
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