PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EM FISIOTERAPIA E/OU TERAPIA OCUPACIONAL, OBSERVE AS SEGUINTES REFERÊNCIAS: Resolução COFFITO nº 432/2014, e Resolução COFFITO nº 452/2015 e Lei Federal 11788/2008 (Lei de Estágio)
A contratação de estagiário deve, OBRIGATORIAMENTE, levar em consideração a seguinte proporcionalidade:
De 01(um) a 05(cinco) fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais: 01 (um) estagiário;
De 06(seis) a 10(dez) fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais: até 02 (dois) estagiários;
De 11(onze) a 25(vinte e cinco) fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais: até 05(cinco) estagiários;
Acima de 25 (vinte e cinco) fisioterapeutas: até 20% (vinte por cento) de estagiários;
Acima de 25 (vinte cinco) terapeutas ocupacionais: até 25% (vinte por cento) de estagiários do número total de terapeutas ocupacionais.
DOCUMENTOS DO ESTAGIÁRIO
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS, Passaporte);
Certidão de nascimento ou Certidão de casamento ou averbação de divórcio;
01(uma) foto 2x2 ou 3x4 recente;(levar no atendimento presencial)
DOCUMENTOS DA UNIDADE CONCEDENTE
Cópia do termo de compromisso assinado entre a unidade concedente/acadêmico/instituição de ensino superior (IES);