A obrigatoriedade de registro abrange SEDE E FILIAIS, se houver.
OBS: A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, NÃO PODEM SER REGISTRADAS como Microempreendedor Individual – MEI, pois não são permitidas por lei.
- Comprovante da existência da empresa, a saber Contrato Social , Registro de Firma Individual, ata da assembléia, estatutos, regimento ou outro instrumento hábil, conforme o caso; - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; - Alvará de localização ou Funcionamento da Prefeitura; - Alvará de licença da Secretaria de Saúde; - Comprovante de quitação do emolumento de registro (Resolução COFFITO-37/84); - Ficha Cadastral; - Declaração de responsabilidade técnica com gozo de autonomia; - Metros quadrados da área física; - Relação dos equipamentos; - Cópia da Cédula de Identidade Profissional (Crefito 6).
Situação do Requerimento
Acompanhe aqui o andamento da sua solicitação.
Solicitante
Raquel Rodrigues da Silva
Nº Crefito
393814-F
CPF
041.126.233.56
Modalidade de Trabalho
Autônomo
Data de envio
22/10/2024
Situação
Atualizado em: 22/10/2024
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