Ouvidoria

A Ouvidoria é um canal de comunicação por meio do qual os profissionais e a população se manifestam e a Instituição, o CREFITO-6 responde, informa e educa, caracterizando-se pela agilidade, imparcialidade e transparência, com o objetivo de oportunizar um meio de proteção e defesa de usuário de serviços públicos.

As manifestações são analisadas e encaminhadas às áreas apropriadas. Além disso, a partir das informações trazidas, a Ouvidoria desempenha um papel fundamental no aprimoramento dos serviços oferecidos pelo CREFITO-6.

Tipos de manifestações que podem ser direcionadas à Ouvidoria:

Denúncias

Informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público.

Sugestões

 Ideias e propostas relacionadas aos serviços e ações promovidos pelo CREFITO-6.

Elogio

Reconhecimento e satisfação com os serviços e atendimento recebidos.

Reclamação

Expressão de insatisfação, apontando problemas ou áreas que necessitam de melhorias.

ACOMPANHE SUA MANIFESTAÇÃO:

Para acompanhar o status da sua manifestação, digite o número do protocolo gerado no ato do seu envio do envio.

ATENDIMENTO AO CIDADÃO

(FAQ) - Perguntas frequentes

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Situação do Requerimento

Acompanhe aqui o andamento da sua solicitação.

Solicitante

Fabiano Ferreira Rodrigues

Nº Crefito

123456-CE

CPF

062.592.821-09

Modalidade de Trabalho

Autônomo

Data de envio

20/04/2024

Situação

APROVADO

Observação:

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Atualizado em: 06/05/2024

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